Olho jurídico no Can.vas Beta – Participe de nossa #Promoção!
E surge mais uma rede social! E se é social, interessa ao Direito. Se interessa ao Direito, interessa a nós, operários ou operadores das Ciências Jurídicas e Sociais, além de áreas afins. O post de hoje se remete à versão Beta do Can.vas. Segundo Fernanda Silvestre (@nanndasilvestre), da Ceschini Comunicação (@ceschiniconsult), o criador da nova mídia social é Christopher Poole, quem formulou o 4Chan. Em realidade, o 4Chan concentra o maior banco de dados para imagens do mundo, alcançando incríveis 13 milhões de visitas mensais. Poole tem apenas a mesma idade que eu: 23 anos e, já se encontra entre os expoentes das redes sociais (não que esta última informação coincida com o meu caso!). Para os céticos, ainda em 2009, Christopher Poole foi eleito como o mais influente do ano, pela TIME. A tirada é fazer sátiras com imagens, como forma de protesto, diversão, entretenimento etc., através do uso das ferramentas que nos são disponibilizadas e a conexão com a rede Facebook. Ao se tratar de imagens, é forçoso alertar aos Srs. que sejam cautelosos na customização das mesmas e divulgação, vez que se trata de direito personalíssimo e cuja violação abre precedente indenizatório. O Can.vas Beta foi lançado em janeiro, para uma seleta quantidade de pessoas: 4 mil afortunados, no total. Enquanto sujeitos acotovelam-se, digitalmente, por uma chance de adentrar, a Prof. Jessica Sombra é uma das usuárias do Can.vas Beta e deseja compartilhar com os drs., quatro convites, a título de promoção. Para ser felizardo, os critérios são: 1 – formular uma frase completando “Prof. Jessica Sombra, quero o convite porque…” e postar como comentário aqui; 2 – ser criativo, óbvio; 3 – esqueci o número três; 4 – lembrar-se de deixar o e-mail para contato e de que serão apenas quatro convites. Assim, as quatro melhores frases darão a seus autores a honra de ingressar no Can.vas Beta. Valendo!