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Posts tagged ‘Direitos Humanos’

#Transconstitucionalismo – Um “Transtorno” Necessário #ProfJessicaSombra

 Em linhas gerais, o transconstitucionalismo é produto da globalização das questões constitucionais. Tal corrente defende que os impasses referentes a normas constitucionais não podem ser solucionados de forma isolada, em cada Estado. Nesse diapasão, propõe-se o diálogo das fontes constitucionais dos diversos ordenamentos jurídicos, assim como a influência dos organismos internacionais posicionando-se em casos análogos.

Há quem considere esse novo pensar como uma afronta à soberania nacional, por ter a aparência de relegar a segundo plano o ordenamento pátrio e aplicar uma legislação constitucional alienígena. É apenas a aparência! Com o neoconstitucionalismo, trazendo o ativismo judicial, fazer uso de soluções para casos semelhantes ou iguais, mesmo que ocorridos em outros países é amostra de uma nova dimensão. Uma dimensão na qual liberdade, igualdade, fraternidade e solidariedade condensam-se num único ponto de luz e integram a Hermenêutica, capaz de transformar vários ordenamentos em um único e macro norteador de condutas.

Permitir uma jurisdição globalizada é atentar para o fato de que as questões fundamentais são as mesmas em qualquer lugar do planeta e que qualquer indivíduo é detentor de uma esfera mínima de direitos intangíveis. Mais que atentar, pode-se dizer que é a realização, na esfera judicial, de cláusulas pétreas emanadas do próprio caráter humano do sujeito.

Preleciona Marcelo Neves que o “transconstitucionalismo é o entrelaçamento de ordens jurídicas diversas, tanto estatais como transnacionais, internacionais e supranacionais, em torno dos mesmos problemas de natureza constitucional”.

A coesão que se tem no transconstitucionalismo é a prova de que existem Direitos Humanos, direitos que, independente da cultura e civilização, estão presentes e devem ser respeitados acima de qualquer coisa. Direitos que, de tão importantes, não revogam uns aos outros, e sim, passam pelo crivo da ponderação. Direitos que desconhecem qualquer tipo de discriminação!

Dia 26 de junho, dia internacional de apoio às vítimas da #tortura – Prof. @fredericoafonso no Blog #ProfJessicaSombra

Por Frederico Afonso Izidoro

Mestre em Direitos Difusos

Pós-graduado em Direitos Humanos

Pós-graduado em Direitos Humanos, gestão da segurança e ordem pública

Pós-graduado em Processo Penal

Bacharel em Direito

Bacharel em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública

Professor de Direitos Humanos e Direito Constitucional

Capitão da PMESP

Dia 26 de junho de 2011, um domingo nublado ao menos em São Paulo, foi um “dia cheio”. Logo de madrugada perdemos uma pessoa importante da política brasileira, principalmente na área educacional, com um enfarto fulminante aos 65 anos, o ex-ministro Paulo Renato nos deixou. Foi “dia de Fórmula 1” com os brasileiros Felipe Massa (em 6º) e Rubens Barrichello (em 15º). O Sebastian Vettel venceu novamente… Foi dia do programa “Esquenta” da Rede Globo, cuja maior atração foi o casal Adnet e Dani Calabresa, ambos da MTV aparecendo na Globo (!?!).

Babado, foi o dia da 15ª edição da “Parada Gay”, “causando” com símbolos religiosos em plena Av. Paulista. Foi “dia de clássico”, meu Tricolor tomou de cinco (!!!) do Timão! Segundo o grupo de rock Titãs, na música “Domingo”, “Domingo é sempre assim / E quem não está acostumado? / É dia de descanso / Nem precisava tanto / É dia de descanso / Programa Silvio Santos”.

Dia 26 também foi o Dia Internacional de Apoio às Vítimas de Tortura, mas pouco ou quase nada se falou sobre o assunto. Vai ver os assuntos acima foram mais importantes…

Em dezembro de 1984, através da Resolução nº 39/46 da Assembleia Geral da ONU foi elaborada a Convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos e degradantes. O Brasil a ratificou em 1989, mas antes disso, já tínhamos normatização a respeito. Esta Convenção definiu tortura logo no art. 1º da seguinte forma:

Para os fins da presente Convenção, o termo “tortura” designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido, ou seja, suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam consequência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

Em 1985, no âmbito do sistema regional americano de Direitos Humanos, temos a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, adotada em Cartagena das Índias, Colômbia, pela Assembleia Geral da OEA em dezembro de 1985. Assinada pelo Brasil em 24 de janeiro de 1986 e ratificada em 20 de julho de 1989. Ela também definiu tortura no art. 2º, e pouco inovou em relação à sua “irmã” oriunda do sistema global de Direitos Humanos. Vejamos: Para os efeitos desta Convenção, entender-se-á por tortura todo ato pelo qual são infligidos intencionalmente a uma pessoa penas ou sofrimentos físicos ou mentais, com fins de investigação criminal, como meio de intimidação, como castigo pessoal, como medida preventiva, como pena ou com qualquer outro fim. Entender-se-á também como tortura a aplicação sobre uma pessoa, de métodos tendentes a anular a personalidade da vítima, ou a diminuir sua capacidade física ou mental, embora não causem dor física ou angústia psíquica.

Antes mesmo destas Convenções a ONU já havia se pronunciado sobre o tema nos seguintes termos: O art. 5º da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e o art. 7º do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de 1966, determinam que ninguém será sujeito à tortura ou a pena ou tratamento cruel, desumano ou degradante. Em dezembro de 1975 a Assembleia Geral da ONU elaborou a Declaração sobre a Proteção de Todas as Pessoas contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes. No Brasil temos tanto a Constituição Federal no seu art. 5º, inciso III, e no nível infraconstitucional, a Lei nº 9.455 de abril de 1997, a qual definiu os crimes de tortura.

No âmbito Constitucional, vejamos: Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.

Analisando a legislação infraconstitucional de forma superficial, temos que a tortura fica caracterizada ao constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; c) em razão de discriminação racial ou religiosa. Temos também tortura ao submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Finalizando, quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal, e aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, também deverá ser responsabilizado.

O Secretário Geral da ONU, Ban-ki Moon, após ser reeleito pela Assembleia Geral para um novo mandato até 2016, afirmou sobre a data do dia 26 que a “A tortura é uma tentativa brutal de destruir o sentido de dignidade e o senso de valor humano de uma pessoa. Ela é usada também como arma de guerra, espalhando o terror além de suas vítimas diretas para comunidades e sociedades. No Dia Internacional de Apoio às Vítimas de Tortura, honramos os homens e mulheres que sofreram, suportando sua provação com coragem e força interior. Sentimos, também, por aqueles que não sobreviveram”. Moon alertou que “Retornar à vida normal após a tortura é difícil. O Fundo das Nações Unidas para Vítimas de Tortura auxilia pessoas e organizações em todo o mundo a aliviar a dor física e psicológica, que vidas destroçadas possa recomeçar e apoiar o direito à verdade e à justiça através de assistência jurídica”. (g.n.)

NAVI PILLAY, Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos, declarou em relação à data que “Os torturadores serão levados à justiça mais cedo ou mais tarde” e “Infelizmente, apesar da proibição total da tortura e de outros tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes no direito internacional, exemplos terríveis de sua prática continuada são documentados todos os dias. O uso da tortura, sintoma do despotismo desesperado de governantes e de sistemas criminais de justiça disfuncionais, são muito comuns. Como vimos intensamente no Norte da África e no Oriente Médio nos últimos meses, homens, mulheres e crianças são torturados em prisões simplesmente por expressar suas opiniões políticas, com o fim de forçá-los a confessar ou apenas porque eles estavam no lugar errado na hora errada”. (g.n.)

Acredito que diante das normatizações elencadas realmente não temos “assunto” para comentarmos no dia de ontem em relação ao tema! Tudo caminha bem no Brasil. Não temos a prática de tortura aqui, e talvez por isso não houve notícia sobre as vítimas (será que elas existem?). O Brasil, nos dizeres do senador CRISTOVAM BUARQUE, tem “calendário da Copa”, mas não tem “calendário da educação”, ou ainda, os dizeres recentes da FIFA: “O Brasil quer ganhar a Copa, não sediá-la!”.

Definitivamente nosso País não é sério! No Brasil, é mais importante ressaltar o “frango” do Rogério Ceni em face das vítimas de tortura!

Sinopse Jurídica:

 

#PLC122 – O Mito Proposital da #Censura – #ProfJessicaSombra

Há um desconhecimento que aparenta ser natural mas que, na realidade, está calculado: a ignorância voluntária da heterossexualidade brasileira no que tange à criminalização da homofobia, o Projeto de Lei da Câmara nº 122/06.

A tentativa de transformar o PLC em inconstitucional por ser, supostamente, uma afronta à liberdade de expressão é argumento de fácil rebate. É mister deixar em clareza meridiana que, em momento algum, tal lei punirá a liberdade de pensamento e mesmo brincadeiras entre amigos que sejam desprovidas do dolo de vilipendiar.

Esta que vos escreve até se deixou influenciar por pessoa mais experiente antes de valorar, de per si, a situação e, concordar com o mito da censura que está sendo arraigado quanto ao crime de homofobia, até entender a necessidade da criminalização.

A criação de novos tipos penais demonstra o retrocesso de uma sociedade, haja vista que, quanto menos se diz “isso é crime”, mais consciência de coletividade pautada em interesse público, solidariedade e bom senso terá determinado Estado. É público e notório que nós, brasileiros, não estamos num patamar cultural que nos permita assegurar que não ultrapassaremos o nosso espaço e atingiremos a esfera alheia com ultrajes os quais o PLC 122 combate. Se em nossa sociedade é necessária a figura penal do peculato para lembrar, por exemplo, que um membro da Administração Pública não pode levar um grampeador que pertence ao Poder Público para casa, é falácia e utopia esperar respeito do brasileiro para com o homossexual.

Somos da corrente de que o Direito Penal deve ser utilizado quando todas as instâncias de controle social falharem e, este é o caso. As religiões esquecem do “amor ao próximo” e repelem a diversidade; a família não educa nem repreende seus membros quando faltam com respeito aos homossexuais; as escolas debatem-se sobre políticas de inclusão e oficinas LGBT tanto quanto o próprio Estado. E tudo isso consubstancia nosso entendimento: o brasileiro precisa, sim, da criminalização da homofobia como forma de educação repressiva a fim de transformar uma cultura perniciosa numa situação de convivência respeitosa e, materialmente isonômica entre homossexuais, bissexuais e heterossexuais.

Os que levantam a bandeira da censura, em verdade, são os mais preocupados com o hábito das brincadeiras com homossexuais que, até dado momento, pareciam saudáveis, quando nunca foram brincadeira.

Obviamente, seria bem mais digno que nossa sociedade aprendesse o sentido da coexistência e, de uma vez por todas, soubesse o que é o respeito. Contudo, a cristalização cultural demandará um tempo superior e, até lá, entidades familiares homoafetivas não podem nem devem ficar à mercê dos nocivos comentários, chacotas e piadas, sob o risco de ruírem.

Ainda é válido o chavão de que, “quem não deve, não teve”. Mas, sobretudo, o clichê de que “respeito é bom e, nós gostamos”. E merecemos!

#OsamaNasAlturas – Mais Perigoso Morto que Vivo

Quem poderia imaginar que um grande herdeiro, movido por ideais esdrúxulos deixaria, não sua herança, mas um legado de verdadeiro terror na História contemporânea? Seu pai, Mohammed Bin Laden, era um expoente da construção civil e, quando faleceu, deixou o pequeno Osama com uma fortuna de 300 milhões de dólares. Talvez, de tanto imaginar o que faria com a monta deixada por seu antecessor, acabou por achar a vida injusta demais.

O brilhantismo de Osama Bin Laden era assunto de seus tutores. Não por acaso foi parar na renomada Universidade King Abdul Aziz, na Arábia Saudita, onde cursou engenharia, depois de uma temporada no Líbano, cujo ápice foi uma guerra civil.

Obviamente, Bin Laden deveria sentir-se bastante sozinho e, como qualquer ser humano, buscou apoio na religião. Com toda a certeza, Nietzsche, esteja onde estiver, nunca desejou tanto dizer a alguém que Deus estava morto. E assim, Little Laden partiu para o Paquistão, como quem desejava encontrar a si mesmo, no caminho de Santiago de Compostela, influenciado pelo mago Paulo Coelho pelo não menos fanático religioso Abdullah Azzan (cofundador da Al Qaeda).

Osama, que jamais teve tino para os negócios, achou por bem convencer a família de que mujahidin (guerra santa) estava em alta e, na pior das hipóteses, gozaria no paraíso fiscal, com 70 virgens.

Os subsídios de Osama Bin Laden à causa islâmica eram vultosos e, como toda fábula, a ironia residia no fato de que os Estados Unidos da América eram seu financiador-mor.

O resto do conto é de conhecimento público e, alguns reprovarão a maneira como uma professora de Direito referiu-se a um homem que já está morto. Em verdade, se você chegou até esta linha, além de parabenizá-lo, espero que você não seja mais um a acreditar que a morte de Osama Bin Laden pôs fim a uma organização terrorista cujas bases se encontram no Islamismo. Como disse meu sábio pai, Osama Bin Laden representa um perigo maior para todos nós, estando morto. Muito mais que quando brincava de esconde-esconde e tentava bater o recorde da personagem Carmen Sandiego. Não sejamos ingênuos de acreditar que o sonho de todas as misses USA tornou-se realidade: world peace. Nada de pensar que a Al Qaeda é um exército de um homem só.


Aproveitemos o hiatus ou cessar-fogo para preparar nossas forças armadas e a sociedade civil para eventuais e previsíveis ataques.

O presidente estadunidense já conseguiu, com um dos melhores Mercadólogos ou Marketeiros do mundo, vender, mais uma vez, a imagem de super-herói. Não acho que nossa presidente, odiada pelos militares por ter sido uma terrorista gabaritada (?) tenha a mesma sorte. Se você riu da nossa narrativa, isso quer dizer que você tem um senso crítico bem mais apurado que o homem médio brasileiro e não acredita que a tão sonhada paz reinará como que em uma profecia messiânica. Se você achou tudo um ultraje a alguém que já morreu e acha que o mundo deveria ter mais respeito, embora a paz tenha chegado: uh-oh! Você, além de hipócrita, está vendo a Rede Globo e a Fox demais.

Direito Internacional – UNESCO e o Túmulo de Rachel – A Palestina como Ficção Jurídica

Antes que se diga qualquer coisa e, qualquer consideração maior seja feita: a UNESCO (United Nations Educational, Scientific and Cultural Organization) não pode errar. Não quando se trata de Israel e Palestina, judeus e árabes. Não quando se trata de islamismo e judaísmo. Não quando se trata de patrimônio cultural impossível de ser avaliado em pecúnia. Não se pode conceber a intervenção contraproducente da UNESCO na história do povo hebreu. Não se pode transformar o túmulo de Rachel, tido como místico e sagrado pelos judeus, numa mesquita para os islâmicos que nada tiveram que ver com isso. Não quando se trata de ameaçar a tão custosa paz entre dois povos milenares. Por esse motivo, surgiu uma verdadeira campanha em forma de petição que conta com um número superior a cem mil assinaturas contra a atitude descabida: “UNESCO: PROTECT, NOT DENY, JEWISH HERITAGE“. Como salientava Golda Meir: “Não existe uma nação árabe chamada Palestina (…). Palestina é o nome que os romanos deram para Eretz Israel com o intuito de enfurecer os judeus. Por que deveríamos usar o mesmo infeliz nome dado para nos humilhar? Os ingleses escolheram chamar a terra que eles controlavam de Palestina, e os árabes pegaram este nome como seu suposto nome milenar, apesar de nem sequer conseguirem pronunciá-lo corretamente. Eles transformaram a Palestina em ‘Falastin‘, uma entidade ficcional”. Algo que choca aqueles cujo conhecimento está adstrito ao que a mídia televisiva decide transmitir. Tracemos, pois, os pontos fundamentais sobre o que hoje é chamado de “Palestina”:

  • “Palestina” jamais foi nação ou Estado, conforme os requisitos para a criação deste último, quais sejam: população, governo, soberania, finalidade e território próprio. O termo foi cunhado apenas para identificar uma região geográfica que foi tratada com desimportância no séc. II E.C.

  • A palavra “Palestina” vem de “Peléshet”, da Bíblia Hebraica. Traduziu-se o termo como “Filístia” e, ainda, erroneamente, como “Palestina“.

  • Origem dos Filisteus: mediterrâneo – Ásia Menor e Grécia. Chegaram à costa de Israel por caravanas.

  • Os Filisteus, após a chegada a Israel, fundaram cinco assentamentos: Gaza, Ashkelon, Ashdod, Ekron e Gat.

  • Quando do período de domínio persa e grego, houve invasão de outros povos mediterrâneos, destruindo os assentamentos filisteus. Logo, é do tempo de Heródoto que gregos começaram a designar a costa leste do mediterrâneo de “Síria Palestina“.

  • Prestem bem atenção neste fato histórico: os filisteus, portanto, nunca tiveram origens árabes ou semitas. A origem dos filisteus, como já dissemos, era grega. Não havia nada que ligasse os filisteus aos árabes, nem língua, história ou etnia.

  • Os árabes não poderiam inventar a palavra “Palestina” porque não há sequer o som da letra “p” em árabe. A forma que arranjaram foi chamar “Falastin“, na tentativa de alcançar a palavra hebraica “Peléshet”, cuja raiz, “pelesh”, significa “divisor, invasor”. No dizer do prof. Joseph Katz, o uso do termo “Palestino” para se referir a um grupo étnico árabe é uma criação política moderna, sem qualquer credibilidade acadêmica histórica.

Foi na segunda metade do século XIX que os judeus começaram o processo de restauração daquela terra que sempre fora tratada com descaso, como pioneiros. Os êxitos obtidos na melhoria da condição de vida fez com que imigrantes de várias partes do Oriente Médio, entre os tais os árabes, viessem a habitar o território, junto à comunidade judaica.

Apenas em 1917, com a Declaração Balfour, ratificada pela Liga (ou Sociedade) das Nações, houve o comprometimento do governo britânico de que “o governo de vossa majestade vê com favor o estabelecimento, na Palestina, de um Lar Nacional Judaico, e fará uso de seus melhores recursos para facilitar a materialização deste objeto (…)”. Com esse documento, possibilitou-se a criação de assentamentos judeus, embora com o controle britânico. Estendeu-se, outrossim, proteção aos já residentes daquela área.

O também Mandato Britânico albergava o que hoje é a Jordânia, Israel e territórios entre eles. Contudo, quando o protégé britânico Emir Abdullah teve de abandonar suas terras hashmaítas, na Arábia, os britânicos criaram para ele a “Trans-Jordânia”, sem nome árabe, como alternativa para seu reino, ao leste do rio Jordão.

O que os britânicos fizeram violou de morte a Declaração Balfour e, pelo Mandato Britânico, 75% das terras do povo hebreu foram usurpadas. Nenhum judeu podia habitar a região da Trans-Jordânia (ou Jordânia). Restrições imigratórias e de própria subsistência foram surgindo para os judeus. Às comunidades judaicas foram destinados os pântanos da Galileia e as regiões infestadas de malária como Jafa e Tel-Aviv. Quem conhece Israel, hoje, não imagina o que tais regiões foram no passado.

Depois de toda a truculência, sobretudo em 1967, o povo de Israel passou a habitar regiões que lhe pertenciam de fato e de direito, embora os britânicos continuassem a contestar.

Eu, Jessica Sombra de França, acabo de endossar a petição UNESCO: PROTECT, NOT DENY, JEWISH HERITAGE“.

UNESCO: PROTECT, NOT DENY, JEWISH HERITAGE