#Direito #Previdenciário – Introdução – 2/3 #ProfJessicaSombra
A Assistência Social é um sistema não contributivo que visa ao atendimento dos indigentes. A União coordena a Assistência Social sob os ditames da descentralização administrativa. Contudo, demais entes federativos e mesmo a sociedade contribuem na criação de políticas públicas pertinentes.
A Saúde, por sua vez, é sistema não contributivo, igualitário e universal, cuja estrutura é efetivada por meio do Sistema Único de Saúde – SUS. O SUS também é sistema descentralizado, embora haja a participação dos demais entes federativos e hierarquia. Importante que se diga que há a possibilidade de participação da iniciativa privada, com a celebração de convênios.
Princípios norteadores e finalidades da Seguridade Social
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Universalidade: tal princípio surgiu com a criação do Welfare-State, sempre almejando o bem-estar do maior número de cidadãos possíveis, além de suprir uma enorme gama de necessidades.
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Uniformidade: trata-se da equivalência direcionada a assegurados urbanos e rurais, sem distinção. Logo, os mesmos benefícios concedidos aos assegurados urbanos serão oferecidos aos assegurados rurais.
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Equivalência: haverá proporcionalidade entre o valor dos benefícios e a monta das contribuições.
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Seletividade: as restrições orçamentárias levam o Poder Legislativo a selecionar as situações sociais que necessitam de uma tutela mais urgente.
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Distributividade: é princípio corolário da seletividade, vez que a distribuição de renda no país também é fator determinante na escolha daquilo que é mais urgente ou não na saúde.
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Irredutibilidade dos benefícios: o valor dos benefícios não será reduzido, por força de dispositivo constitucional, também garantido o poder aquisitivo do beneficiário.
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Equidade no custeio: está relacionada com o princípio da capacidade contributiva. Ora, quem possui mais riqueza, contribuirá em maior proporção. O contrário ocorre com quem possui menos, claro.
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Diversidade da base de financiamento: vários são os contribuintes da Seguridade Social. Podemos citar governos, trabalhadores, companhias etc. As contribuições dependerão das bases de cálculo que incidirão sobre lucro, salário, faturamento.
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Contrapartida: tal regra demonstra a importância do planejamento, haja vista que majorar ou criar um benefício requer um prévio estudo e um orçamento capaz de aportar as mudanças citadas.