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Posts tagged ‘Saúde’

#Direito #Previdenciário – Introdução – 2/3 #ProfJessicaSombra

A Assistência Social é um sistema não contributivo que visa ao atendimento dos indigentes. A União coordena a Assistência Social sob os ditames da descentralização administrativa. Contudo, demais entes federativos e mesmo a sociedade contribuem na criação de políticas públicas pertinentes.

A Saúde, por sua vez, é sistema não contributivo, igualitário e universal, cuja estrutura é efetivada por meio do Sistema Único de Saúde – SUS. O SUS também é sistema descentralizado, embora haja a participação dos demais entes federativos e hierarquia. Importante que se diga que há a possibilidade de participação da iniciativa privada, com a celebração de convênios.

Princípios norteadores e finalidades da Seguridade Social

  • Universalidade: tal princípio surgiu com a criação do Welfare-State, sempre almejando o bem-estar do maior número de cidadãos possíveis, além de suprir uma enorme gama de necessidades.

  • Uniformidade: trata-se da equivalência direcionada a assegurados urbanos e rurais, sem distinção. Logo, os mesmos benefícios concedidos aos assegurados urbanos serão oferecidos aos assegurados rurais.

  • Equivalência: haverá proporcionalidade entre o valor dos benefícios e a monta das contribuições.

  • Seletividade: as restrições orçamentárias levam o Poder Legislativo a selecionar as situações sociais que necessitam de uma tutela mais urgente.

  • Distributividade: é princípio corolário da seletividade, vez que a distribuição de renda no país também é fator determinante na escolha daquilo que é mais urgente ou não na saúde.

  • Irredutibilidade dos benefícios: o valor dos benefícios não será reduzido, por força de dispositivo constitucional, também garantido o poder aquisitivo do beneficiário.

  • Equidade no custeio: está relacionada com o princípio da capacidade contributiva. Ora, quem possui mais riqueza, contribuirá em maior proporção. O contrário ocorre com quem possui menos, claro.

  • Diversidade da base de financiamento: vários são os contribuintes da Seguridade Social. Podemos citar governos, trabalhadores, companhias etc. As contribuições dependerão das bases de cálculo que incidirão sobre lucro, salário, faturamento.

  • Contrapartida: tal regra demonstra a importância do planejamento, haja vista que majorar ou criar um benefício requer um prévio estudo e um orçamento capaz de aportar as mudanças citadas.


#OAB – E agora, Ophir? – #Ansiedade & #Estresse

O burburinho tomou conta dos bacharéis em Direito, fossem nossos alunos ou não, em todas as redes sociais com a notícia de que o resultado da maçante e desgastante 2ª fase do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil foi postergado por um mês. A cada certame realizado pela OAB, mais polêmicas, fraudes e erros crassos de avaliação surgem. Chega a ser bizarro o fato de o presidente nacional da instituição ter criticado o ENEM quando, em qualidade, segurança e operabilidade, há muito este exame superou o da Ordem. Vergonhoso? Apenas para quem não consegue aprender com os próprios deslizes e submete alunos a provas cujo tempo de resolução, sendo exímio, mina qualquer eficiência que o candidato venha a ter. Estamos em rogativas para que, com a dilação do prazo, a Ordem dos Advogados do Brasil, reflita, sobretudo, acerca do fato de ter submetido os alunos da área trabalhista da segunda fase do exame 2010.3 a uma prova para a magistratura do TRT/RJ! Bancas de professores de vários cursos jurídicos preparatórios levaram, em média, 7 horas, com todos os títulos acadêmicos e experiência que os mesmos possuem, para terminar “o desafio”. O aluno, recém-graduado, sem a experiência de uma banca inteira de mestres e doutores, precisou, no ápice do estresse, tentar solucionar uma prova cruel em apenas 5 horas. No exame 2010.2, os maiores prejudicados foram os que optaram pela área de Direito Penal para 2ª fase. Assim, além de ser perceptível a reserva de mercado, observa-se um “rodízio de crueldade” em que a OAB, a cada exame, decide destruir o sonho do examinando em um campo de concentração determinado, seja Penal, Trabalhista, Administrativo, Constitucional, Empresarial etc. E, aquele aluno que deu tudo de si e, com garbo, galgou o patamar da última fase, vê todos os seus esforços sendo estraçalhados, com requintes de crueldade nunca antes vistos em exames de proficiência no Brasil e em outros países. E agora, OAB? Qual será a área de concentração a ser sacrificada? Que examinandos terão suas expectativas destruídas pelo “rolo compressor” da reserva de mercado da qual vocês fazem uso? Mister se faz atentar para o fato de que, em pesquisa realizada em 2009 pelo Stress Control, quando a banca examinadora ainda era o CESPE – Centro de Seleção e de Promoção de Eventos Universidade de Brasília  (com todos os erros, ainda superior ao desastre da FGV), o índice de estresse e ansiedade dos examinandos chega a ser questão de saúde e, portanto, deveria ser tratada como de ordem pública. Participaram da pesquisa 237 bacharéis em Direito inscritos em cursos preparatórios, em diversas regiões de São Paulo. Os entrevistados tinham entre 21 e 74 anos (32,9 anos, em média), sendo 46% homens e 54% mulheres. A maioria deles (80%) já havia prestado o Exame da Ordem anteriormente. Dos que participaram da pesquisa, apresentaram sintomas de STRESS: 70%. Dentre eles, 41% com níveis de estresse mais graves em relação aos demais. No tangente a ANSIEDADE, a pontuação média foi de 50,5, dentro de um índice que varia de 20 a 80 pontos, aferido através do “Inventário de Ansiedade-Estado” (*1), que mensura o grau de em que se encontra o examinando no momento da avaliação. No que concerne à “Ansiedade-Traço” (*2), avaliada por semelhante inventário, os números apontaram para 45,6 pontos, dentro de um índice de 20 a 80 pontos. No inventário AUTOCONFIANÇA, a pontuação média foi de 43,5 dentro de um índice com variação entre 20 a 70.

(*1) Ansiedade-Estado descreve os sintomas da ansiedade momentânea, relacionada a uma situação presente.

(*2): Ansiedade-Traço descreve sintomas de ansiedade que persiste, de como a pessoa costuma se sentir.

Dos 237 participantes da pesquisa, 168 passaram na primeira fase do exame da Ordem (OAB) e, destes, 23 passaram na segunda fase.

  • Das 23 pessoas que passaram na segunda fase, 65% são do gênero feminino e 35% masculino.
  • Entre esses, 91,5% não apresentaram sintomas intensos de stress.