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Posts tagged ‘Direito Digital’

#DireitoDigital – #Cookies, #MailingList e #Spam – #ProfJessicaSombra

Interessante é analisar conceitos sob o prisma das mais diversas ciências e, para quem pensa que o Direito está cumprindo com a venda nos olhos (no sentido pejorativo), no que tange ao mundo eletrônico, desconhece que as Ciências Jurídicas necessitam que os fatos a antecedam antes de regular as condutas.

Cookies

No dizer de Ricardo Luis Lorenzetti, “os cookies, são fichários de dados gerados através das instruções que os servidores web enviam aos programas navegadores e que são guardados num diretório específico do computador do usuário. É um instrumento para obtenção de dados sobre os hábitos de consumo, frequências de visita a uma seção determinada, tipo de notícias a suprir”. O Direito preocupa-se com os cookies, precipuamente, porque os mesmos registram os passos dados pelo usuário na rede sem seu consentimento, servindo, inclusive de bom material para estatísticas e publicidade. No caso dos cookies passivos, há, sim, a manifestação da vontade do user consubstanciada em sua anuência ou não para a armazenagem dos dados. Contudo, a regra é de cookies ativos que acabam por servir de direcionadores de sites pelo reconhecimento das visitas, tendências e hábitos do usuário, sem que o mesmo tenha sido questionado sobre esse registro e utilização de seus dados. Lorenzetti preleciona que “o usuário deve ser previamente notificado da presença desses fichários na página que visita, requerendo-se seu consentimento”.

Ora, a praxe é que os dados sejam colhidos sem qualquer anuência, configurando, assim, invasão de privacidade, o que é coibido constitucionalmente, no Brasil, a ver:são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação” (art. 5º, X, CF).

Mailing List

É através da captação de dados pelos cookies que é possível criar uma lista de endereços e comercializar tais informações colhidas sem que o usuário sequer tenha se dado conta, autorizado ou negado a operação. Indivíduos há que comercializam listas com milhares de e-mails de pessoas físicas e jurídicas por valores entre R$ 250,00 a R$ 450,00. Ademais, a legislação consumerista reza que “o consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes” (caput do art. 43, CDC). O mesmo dispositivo legal prevê, em seu § 2º que “a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele”. Os cookies e mailing lists são possibilitados por cadastros feitos sem que o consumidor seja informado, inobservando um direito básico, gerando um enriquecimento ilícito, também abrindo precedente para uma indenização.

Spam

O junk e-mail ou spam é aquela mensagem indesejada que lota nosso correio eletrônico, com ou sem fins comerciais, cujo conteúdo se apresenta de forma inoportuna e é enviado massivamente. O envio desse lixo eletrônico se dá com a anterior consecução de uma mailing list. Tarcisio Teixeira assevera que o conteúdo do spam pode variar entre fins comerciais, brincadeiras, ameaças, meros boatos, politicagem, donativos a desconhecidos, oferecimento de prêmios etc. Nesse sentir, haveria, ainda, no dizer de Maria Eugênia Finkelstein, aqueles spams com finalidade comercial (spam lato sensu) e os sem fins lucrativos (spam stricto sensu). Contudo, a grande preocupação é que esse lixo eletrônico funciona como mala direta indesejada, fazendo com que diretores e funcionários percam tempo e cessem lucros para a desobstrução de servidores. Não resta dúvida de que a prática de spamming é perniciosa, principalmente quando acompanhada de vírus, aumentando as perdas financeiras e, com o mesmo fundamento constitucional, gerando o dever de indenizar.

Sinopse Jurídica Digital:



#QRCode – Sua #Sinopse Jurídica Na Palma da Mão – #ProfJessicaSombra

Para facilitar ainda mais a vida dos nossos leitores, acompanhando o buzz das inovações, a Prof. Jessica Sombra colocará, ao final de cada post, um QR – Code. Na melhor definição wikipediana, “Código QR é um código de barras em 2D que pode ser facilmente escaneado usando qualquer celular moderno. Esse código vai ser convertido em um pedaço de texto (interativo) e/ou um link que o celular os identifica”.

 

QR-Code: “Prof. Jessica Sombra”.

Assim, além de divertir-se com a ultra-sinopse ao final de cada texto, o leitor terá a faculdade de, estando com pressa, decodificar a mensagem da tela, com o celular, e relembrar o conteúdo sem utilizar-se da internet mobile, em, no máximo, 250 caracteres. Bem ao estilo microblog, nossa proposta evidencia a maior fixação do conteúdo através do inicial aprendizado de palavras e frases-chaves. Recomendamos o Kaywa como leitor e gerador de QR.

 

Sigam as instruções e, boa leitura! 😉