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Archive for the ‘OAB’ Category

#ExameDeOrdem 2011.1 – #Gabarito Oficial – Link Alternativo – #OAB #ProfJessicaSombra

Clique aqui para baixar o gabarito oficial com correspondência.


Modelo da Prova – #ExamedaOrdem 2011.1 – #OAB @PrestandoProva – #ProfJessicaSombra

A presente prova foi cedida pelo blog Prestando Prova e não corresponde a gabarito.

Para ver na íntegra, clique aqui.

#Revisão #OAB #Empresarial – #Pacman, #DragonBall e #ExtremeMakeOver #ProfJessicaSombra

Empresa

É a atividade na qual estão reunidos os fatores de produção, a saber: tecnologia, mão de obra, insumo (matéria-prima) e capital, sendo organizada com a finalidade de gerar lucro.

Empresário

Aquele que realiza a atividade organizada com a finalidade de lucro, é dizer, quem realiza a empresa. O absolutamente e o relativamente incapazes estão vedados de praticar atos empresariais, de realizar a empresa, a menos que a incapacidade seja superveniente à existência da empresa e que haja autorização judicial e representação ou assistência, respectivamente.

Empresário individual

Pessoa física exercente da atividade empresarial.

Sociedade empresária

Exerce a atividade específica de empresa e está sujeita a registro de seus atos constitutivos no órgão competente. É pessoa jurídica. As sociedades rurais serão simples, só serão empresárias se tomada a forma empresarial e mediante registro público de empresas. (arts. 45, 1150, CC)

Fundo de comércio ou estabelecimento empresarial

São bens que, em conjunto, possibilitam o exercício da empresa, sejam os bens corpóreos, incorpóreos, móveis, imóveis etc. Assim estejam organizados, valendo bem mais que individualmente. O fundo de comércio está dentro da definição de patrimônio, embora nem tudo que seja patrimônio faça parte do estabelecimento empresarial. À alienação do estabelecimento empresarial dá-se o nome de trespasse. Se houver insolvência no que tange a bens que não cubram as obrigações, o trespasse só poderá ser feito com autorização dos credores, expressa ou tacitamente. Tácito = prazo de 30 dias da notificação dos credores. Alienação irregular = ato de falência. Lembrar de = averbar os atos para produzirem efeitos. Sem expressa autorização, fica vedada a concorrência feita por alienante ao alienado, nos 5 anos que se seguirem à alienação. Usufruto e arrendamento = proibição no período em que durar o contrato.

Ponto

É o local físico onde é possível encontrar a totalidade ou uma parte do estabelecimento empresarial.

Sociedades e suas características

Autonomia de patrimônio; capacidade processual e titularidade negocial.

Requisitos das sociedades empresárias

Pluralidade de sócios (no mínimo dois – exceção: unipessoalidade que seja superveniente à criação da sociedade, no prazo de 180 dias; sociedade anônima subsidiária integral, quando o total das ações se encontra nas mãos de uma sociedade brasileira); todos os sócios devem contribuir com bens ou dinheiros passíveis de estimação pecuniária; participação de todos os sócios nos lucros e prejuízos. A sociedade de capital de indústria permitia a contribuição através de trabalho, contudo, não existe mais. Apenas a sociedade simples, por não ser empresária, admite a possibilidade de contribuição com serviço.

Incorporação

Sociedade A incorpora a Sociedade B = Sociedade A #wins todo o ativo e passivo da Sociedade B.

 

Fusão

Sociedade A + Sociedade B = Sociedade C.

Cisão

Sociedade A = Sociedade B e Sociedade C (ou mais).

Transformação

Sociedade A transforma-se numa sociedade distinta.

 

#Exame da #OAB – O que mudou e o que ficou – #ProfJessicaSombra

Hoje, o colegiado de presidentes da OAB reuniu-se a fim de deliberar acerca das mudanças e daquilo que deveria ser mantido no exame de ordem. Brevemente, postaremos os resultados obtidos:

(1): mantidos os três exames por ano. O próximo com inscrições a partir de 08 de jun/2011.

(2): calendário dos 3 próximos exames de Ordem serão lançados por editais em 07/JUN, 26/SET e 29/DEZ.

(3): mantida a participação dos universitários dos 9º e 10º períodos no exame.

(4): prova objetiva tem número de questões reduzido para oitenta.

(5): segunda fase permanece com prova prática (1 petição + 4 questões), sem desdobramentos.

(6): as fases não serão unificadas. O lapso entre elas será definido pelo edital.

Sobre o Exame da Ordem, nunca se esqueçam: “é sempre tempo de recomeçar…”.

#ExameDeOrdem – É Sempre Tempo de Recomeçar – #OAB – #ProfJessicaSombra

Quando a vontade de desistir passa a ser uma opção, minando os nossos sonhos, chega a hora de prestar atenção na direção dos ventos e ajustar as velas.

Quando ninguém acredita que você é capaz, é hora de redobrar os esforços e mostrar que todos estavam errados.

Quando a dor de uma batalha perdida parece pôr a guerra a perder, é hora de lembrar que um bom guerreiro tem os pés no chão e a cabeça no infinito.

Quando as tentativas são muitas e tudo parece conspirar contra você, é chegado o momento de… RECOMEÇAR! Desejamos força aos nossos alunos e informamos que estaremos de plantão no FMB para auxiliá-los nos recursos. FORÇA, SEMPRE!

Parabéns para você, que tem um sonho. Que não desiste, apesar do que falam. Que não se abala, apesar do medo. Que sente uma fraqueza interna, mas caminha com passos firmes. Que fica tonto, mas não desmaia. Que apesar de cada pedra no caminho, corre. Que reclama dos problemas, mas entende que a vida é feita deles. Que tenta entender o defeito alheio – e procura perceber os seus.” (Clarissa Correa)

#OAB – E agora, Ophir? – #Ansiedade & #Estresse

O burburinho tomou conta dos bacharéis em Direito, fossem nossos alunos ou não, em todas as redes sociais com a notícia de que o resultado da maçante e desgastante 2ª fase do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil foi postergado por um mês. A cada certame realizado pela OAB, mais polêmicas, fraudes e erros crassos de avaliação surgem. Chega a ser bizarro o fato de o presidente nacional da instituição ter criticado o ENEM quando, em qualidade, segurança e operabilidade, há muito este exame superou o da Ordem. Vergonhoso? Apenas para quem não consegue aprender com os próprios deslizes e submete alunos a provas cujo tempo de resolução, sendo exímio, mina qualquer eficiência que o candidato venha a ter. Estamos em rogativas para que, com a dilação do prazo, a Ordem dos Advogados do Brasil, reflita, sobretudo, acerca do fato de ter submetido os alunos da área trabalhista da segunda fase do exame 2010.3 a uma prova para a magistratura do TRT/RJ! Bancas de professores de vários cursos jurídicos preparatórios levaram, em média, 7 horas, com todos os títulos acadêmicos e experiência que os mesmos possuem, para terminar “o desafio”. O aluno, recém-graduado, sem a experiência de uma banca inteira de mestres e doutores, precisou, no ápice do estresse, tentar solucionar uma prova cruel em apenas 5 horas. No exame 2010.2, os maiores prejudicados foram os que optaram pela área de Direito Penal para 2ª fase. Assim, além de ser perceptível a reserva de mercado, observa-se um “rodízio de crueldade” em que a OAB, a cada exame, decide destruir o sonho do examinando em um campo de concentração determinado, seja Penal, Trabalhista, Administrativo, Constitucional, Empresarial etc. E, aquele aluno que deu tudo de si e, com garbo, galgou o patamar da última fase, vê todos os seus esforços sendo estraçalhados, com requintes de crueldade nunca antes vistos em exames de proficiência no Brasil e em outros países. E agora, OAB? Qual será a área de concentração a ser sacrificada? Que examinandos terão suas expectativas destruídas pelo “rolo compressor” da reserva de mercado da qual vocês fazem uso? Mister se faz atentar para o fato de que, em pesquisa realizada em 2009 pelo Stress Control, quando a banca examinadora ainda era o CESPE – Centro de Seleção e de Promoção de Eventos Universidade de Brasília  (com todos os erros, ainda superior ao desastre da FGV), o índice de estresse e ansiedade dos examinandos chega a ser questão de saúde e, portanto, deveria ser tratada como de ordem pública. Participaram da pesquisa 237 bacharéis em Direito inscritos em cursos preparatórios, em diversas regiões de São Paulo. Os entrevistados tinham entre 21 e 74 anos (32,9 anos, em média), sendo 46% homens e 54% mulheres. A maioria deles (80%) já havia prestado o Exame da Ordem anteriormente. Dos que participaram da pesquisa, apresentaram sintomas de STRESS: 70%. Dentre eles, 41% com níveis de estresse mais graves em relação aos demais. No tangente a ANSIEDADE, a pontuação média foi de 50,5, dentro de um índice que varia de 20 a 80 pontos, aferido através do “Inventário de Ansiedade-Estado” (*1), que mensura o grau de em que se encontra o examinando no momento da avaliação. No que concerne à “Ansiedade-Traço” (*2), avaliada por semelhante inventário, os números apontaram para 45,6 pontos, dentro de um índice de 20 a 80 pontos. No inventário AUTOCONFIANÇA, a pontuação média foi de 43,5 dentro de um índice com variação entre 20 a 70.

(*1) Ansiedade-Estado descreve os sintomas da ansiedade momentânea, relacionada a uma situação presente.

(*2): Ansiedade-Traço descreve sintomas de ansiedade que persiste, de como a pessoa costuma se sentir.

Dos 237 participantes da pesquisa, 168 passaram na primeira fase do exame da Ordem (OAB) e, destes, 23 passaram na segunda fase.

  • Das 23 pessoas que passaram na segunda fase, 65% são do gênero feminino e 35% masculino.
  • Entre esses, 91,5% não apresentaram sintomas intensos de stress.