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Archive for the ‘Direitos Humanos’ Category

Direitos Fundamentais em 3D – #ProfJessicaSombra

Cumpre dizer, inicialmente, que há uma tendência para a substituição do termo “gerações” por “dimensões”, pelo simples fato de que não há marcos ou divisores visíveis no lapso que envolve as citadas dimensões dos direitos. Nesse diapasão, os direitos fundamentais, no dizer do constitucionalista Alexandre de Morais, são “o conjunto institucionalizado de direitos e garantias do ser humano que tem por finalidade básica o respeito a sua dignidade, por meio de sua proteção contra o arbítrio do poder estatal e o estabelecimento de condições mínimas de vida e desenvolvimento da personalidade humana”.

 

Ora, assim sendo, os direitos fundamentais são universais (devem ser observados em qualquer parte do planeta); ilimitados (em caso de colisão com outro direito, recorre-se à ponderação); imprescritíveis (sua exigibilidade não sofre a limitação do tempo); inalienáveis (não são passíveis de transferência ou negociação); irrenunciáveis (não se pode abrir mão de tais direitos por serem intrínsecos à condição humana); dotados de historicidade (refletem os eventos históricos). Na especial lição de Morgan, “a democracia no governo, a fraternidade na sociedade, a igualdade de direitos e privilégios e a educação universal antecipam o próximo plano mais elevado da sociedade, ao qual a experiência, o intelecto e o saber tendem firmemente”.


 

primeira dimensão repousa sobre o conceito maior de liberdade, no qual se inserem os direitos individuais, políticos, com mais evidência numa época em que o Estado era mais um opressor que propriamente um defensor dos direitos básicos de seus administrados. Corroborando a tese da dimensão, recorde-se que nunca houve um cessar do reconhecimento de direitos considerados fundamentais ou a tentativa de tornar o seu rol algo taxativo. O evoluir da sociedade e o cristalizar de fatos sociais, jurídicos, políticos e econômicos fazem com que, a cada conquista histórica, novos direitos de diversas dimensões sejam incorporados ao ordenamento jurídico. Dessarte, tem-se os direitos fundamentais do homem, liberdades públicas, direitos naturais, direitos humanos, direitos do homem, direitos públicos subjetivos, liberdades fundamentais. Na Constituição Federal de 1988, a exemplo, tem-se: arts. 5º; 12; 14 a 17.

 

A segunda dimensão traz, consigo, elementos de igualdade, precipuamente, com maior relevo num ambiente de pós-guerra e intervencionismo estatal em prol da reconstrução dos Estados atingidos pelos conflitos. Aqui estão incluídos os direitos econômicos, culturais, sociais, como os direitos do trabalho, direito ao lazer, moradia digna, alimentação, educação, transporte etc. Pode-se encontrar amostra de tais direitos na Constituição Federal nos arts.: 5º; 6º e 193 e ss. É forçoso ressaltar que o Diploma Constitucional tratou a ordem econômica e financeira em espaço apartado, correspondentes aos arts. 170 e 192, CF/88.

 

O direitos fundamentais da terceira dimensão, por seu lado, ultrapassam a esfera individual, almejando a solidariedade e fraternidade entre os administrados. Prima-se pelo meio ambiente; patrimônio cultural e histórico; convivência pacífica etc. Na sapiência de Paulo Bonavides, são “…direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou de um determinado Estado. Tem por primeiro destinatário o gênero humano mesmo, em um momento expressivo de sua afirmação como valor supremo em termos de existencialidade concreta”. Na Lei Maior, citem-se, por oportunos, os arts. 3º e 225.

 

O leitor observará uma certa harmonia que gera coesão em todas as dimensões, encontrando, por vezes, previsões constitucionais que tanto fazem parte de uma “geração” como de outra. O bom hermeneuta saberá extrair o melhor sentido e apresentar a mais arrazoada interpretação.

 

 

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 13ª ed. São Paulo: Malheiros, 2003.

 

MORAES, Alexandre de. Direitos humanos fundamentais: Teoria Geral. 4ª ed. São Paulo: Atlas, 2002.

 

MORGAN, Lewis H. La sociedad primitiva. 3ª ed. Madrid: Editorial Ayuso, 1975.

 

Dia 26 de junho, dia internacional de apoio às vítimas da #tortura – Prof. @fredericoafonso no Blog #ProfJessicaSombra

Por Frederico Afonso Izidoro

Mestre em Direitos Difusos

Pós-graduado em Direitos Humanos

Pós-graduado em Direitos Humanos, gestão da segurança e ordem pública

Pós-graduado em Processo Penal

Bacharel em Direito

Bacharel em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública

Professor de Direitos Humanos e Direito Constitucional

Capitão da PMESP

Dia 26 de junho de 2011, um domingo nublado ao menos em São Paulo, foi um “dia cheio”. Logo de madrugada perdemos uma pessoa importante da política brasileira, principalmente na área educacional, com um enfarto fulminante aos 65 anos, o ex-ministro Paulo Renato nos deixou. Foi “dia de Fórmula 1” com os brasileiros Felipe Massa (em 6º) e Rubens Barrichello (em 15º). O Sebastian Vettel venceu novamente… Foi dia do programa “Esquenta” da Rede Globo, cuja maior atração foi o casal Adnet e Dani Calabresa, ambos da MTV aparecendo na Globo (!?!).

Babado, foi o dia da 15ª edição da “Parada Gay”, “causando” com símbolos religiosos em plena Av. Paulista. Foi “dia de clássico”, meu Tricolor tomou de cinco (!!!) do Timão! Segundo o grupo de rock Titãs, na música “Domingo”, “Domingo é sempre assim / E quem não está acostumado? / É dia de descanso / Nem precisava tanto / É dia de descanso / Programa Silvio Santos”.

Dia 26 também foi o Dia Internacional de Apoio às Vítimas de Tortura, mas pouco ou quase nada se falou sobre o assunto. Vai ver os assuntos acima foram mais importantes…

Em dezembro de 1984, através da Resolução nº 39/46 da Assembleia Geral da ONU foi elaborada a Convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos e degradantes. O Brasil a ratificou em 1989, mas antes disso, já tínhamos normatização a respeito. Esta Convenção definiu tortura logo no art. 1º da seguinte forma:

Para os fins da presente Convenção, o termo “tortura” designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido, ou seja, suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam consequência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

Em 1985, no âmbito do sistema regional americano de Direitos Humanos, temos a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, adotada em Cartagena das Índias, Colômbia, pela Assembleia Geral da OEA em dezembro de 1985. Assinada pelo Brasil em 24 de janeiro de 1986 e ratificada em 20 de julho de 1989. Ela também definiu tortura no art. 2º, e pouco inovou em relação à sua “irmã” oriunda do sistema global de Direitos Humanos. Vejamos: Para os efeitos desta Convenção, entender-se-á por tortura todo ato pelo qual são infligidos intencionalmente a uma pessoa penas ou sofrimentos físicos ou mentais, com fins de investigação criminal, como meio de intimidação, como castigo pessoal, como medida preventiva, como pena ou com qualquer outro fim. Entender-se-á também como tortura a aplicação sobre uma pessoa, de métodos tendentes a anular a personalidade da vítima, ou a diminuir sua capacidade física ou mental, embora não causem dor física ou angústia psíquica.

Antes mesmo destas Convenções a ONU já havia se pronunciado sobre o tema nos seguintes termos: O art. 5º da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e o art. 7º do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de 1966, determinam que ninguém será sujeito à tortura ou a pena ou tratamento cruel, desumano ou degradante. Em dezembro de 1975 a Assembleia Geral da ONU elaborou a Declaração sobre a Proteção de Todas as Pessoas contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes. No Brasil temos tanto a Constituição Federal no seu art. 5º, inciso III, e no nível infraconstitucional, a Lei nº 9.455 de abril de 1997, a qual definiu os crimes de tortura.

No âmbito Constitucional, vejamos: Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.

Analisando a legislação infraconstitucional de forma superficial, temos que a tortura fica caracterizada ao constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; c) em razão de discriminação racial ou religiosa. Temos também tortura ao submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Finalizando, quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal, e aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, também deverá ser responsabilizado.

O Secretário Geral da ONU, Ban-ki Moon, após ser reeleito pela Assembleia Geral para um novo mandato até 2016, afirmou sobre a data do dia 26 que a “A tortura é uma tentativa brutal de destruir o sentido de dignidade e o senso de valor humano de uma pessoa. Ela é usada também como arma de guerra, espalhando o terror além de suas vítimas diretas para comunidades e sociedades. No Dia Internacional de Apoio às Vítimas de Tortura, honramos os homens e mulheres que sofreram, suportando sua provação com coragem e força interior. Sentimos, também, por aqueles que não sobreviveram”. Moon alertou que “Retornar à vida normal após a tortura é difícil. O Fundo das Nações Unidas para Vítimas de Tortura auxilia pessoas e organizações em todo o mundo a aliviar a dor física e psicológica, que vidas destroçadas possa recomeçar e apoiar o direito à verdade e à justiça através de assistência jurídica”. (g.n.)

NAVI PILLAY, Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos, declarou em relação à data que “Os torturadores serão levados à justiça mais cedo ou mais tarde” e “Infelizmente, apesar da proibição total da tortura e de outros tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes no direito internacional, exemplos terríveis de sua prática continuada são documentados todos os dias. O uso da tortura, sintoma do despotismo desesperado de governantes e de sistemas criminais de justiça disfuncionais, são muito comuns. Como vimos intensamente no Norte da África e no Oriente Médio nos últimos meses, homens, mulheres e crianças são torturados em prisões simplesmente por expressar suas opiniões políticas, com o fim de forçá-los a confessar ou apenas porque eles estavam no lugar errado na hora errada”. (g.n.)

Acredito que diante das normatizações elencadas realmente não temos “assunto” para comentarmos no dia de ontem em relação ao tema! Tudo caminha bem no Brasil. Não temos a prática de tortura aqui, e talvez por isso não houve notícia sobre as vítimas (será que elas existem?). O Brasil, nos dizeres do senador CRISTOVAM BUARQUE, tem “calendário da Copa”, mas não tem “calendário da educação”, ou ainda, os dizeres recentes da FIFA: “O Brasil quer ganhar a Copa, não sediá-la!”.

Definitivamente nosso País não é sério! No Brasil, é mais importante ressaltar o “frango” do Rogério Ceni em face das vítimas de tortura!

Sinopse Jurídica:

 

#OsamaNasAlturas – Mais Perigoso Morto que Vivo

Quem poderia imaginar que um grande herdeiro, movido por ideais esdrúxulos deixaria, não sua herança, mas um legado de verdadeiro terror na História contemporânea? Seu pai, Mohammed Bin Laden, era um expoente da construção civil e, quando faleceu, deixou o pequeno Osama com uma fortuna de 300 milhões de dólares. Talvez, de tanto imaginar o que faria com a monta deixada por seu antecessor, acabou por achar a vida injusta demais.

O brilhantismo de Osama Bin Laden era assunto de seus tutores. Não por acaso foi parar na renomada Universidade King Abdul Aziz, na Arábia Saudita, onde cursou engenharia, depois de uma temporada no Líbano, cujo ápice foi uma guerra civil.

Obviamente, Bin Laden deveria sentir-se bastante sozinho e, como qualquer ser humano, buscou apoio na religião. Com toda a certeza, Nietzsche, esteja onde estiver, nunca desejou tanto dizer a alguém que Deus estava morto. E assim, Little Laden partiu para o Paquistão, como quem desejava encontrar a si mesmo, no caminho de Santiago de Compostela, influenciado pelo mago Paulo Coelho pelo não menos fanático religioso Abdullah Azzan (cofundador da Al Qaeda).

Osama, que jamais teve tino para os negócios, achou por bem convencer a família de que mujahidin (guerra santa) estava em alta e, na pior das hipóteses, gozaria no paraíso fiscal, com 70 virgens.

Os subsídios de Osama Bin Laden à causa islâmica eram vultosos e, como toda fábula, a ironia residia no fato de que os Estados Unidos da América eram seu financiador-mor.

O resto do conto é de conhecimento público e, alguns reprovarão a maneira como uma professora de Direito referiu-se a um homem que já está morto. Em verdade, se você chegou até esta linha, além de parabenizá-lo, espero que você não seja mais um a acreditar que a morte de Osama Bin Laden pôs fim a uma organização terrorista cujas bases se encontram no Islamismo. Como disse meu sábio pai, Osama Bin Laden representa um perigo maior para todos nós, estando morto. Muito mais que quando brincava de esconde-esconde e tentava bater o recorde da personagem Carmen Sandiego. Não sejamos ingênuos de acreditar que o sonho de todas as misses USA tornou-se realidade: world peace. Nada de pensar que a Al Qaeda é um exército de um homem só.


Aproveitemos o hiatus ou cessar-fogo para preparar nossas forças armadas e a sociedade civil para eventuais e previsíveis ataques.

O presidente estadunidense já conseguiu, com um dos melhores Mercadólogos ou Marketeiros do mundo, vender, mais uma vez, a imagem de super-herói. Não acho que nossa presidente, odiada pelos militares por ter sido uma terrorista gabaritada (?) tenha a mesma sorte. Se você riu da nossa narrativa, isso quer dizer que você tem um senso crítico bem mais apurado que o homem médio brasileiro e não acredita que a tão sonhada paz reinará como que em uma profecia messiânica. Se você achou tudo um ultraje a alguém que já morreu e acha que o mundo deveria ter mais respeito, embora a paz tenha chegado: uh-oh! Você, além de hipócrita, está vendo a Rede Globo e a Fox demais.

It Gets Better – Gay Orthodox Jews

Eu (@jessicasombra) demorei anos em terapia com psiquiatra e psicólogo, além de gastar uma fortuna para poder aceitar a mim mesma, do jeito que nasci: uma judia gay. Aprendi que não poderia exigir o respeito e a compreensão dos outros se nem eu mesma dispensava tal tratamento à minha pessoa. Foram quase dez anos de dolorosos embates, com fármacos e especialistas. Nenhum viu a homossexualidade como doença. Todos uniam esforços para que eu pudesse aliar as minhas crenças à minha condição sexual. E, hoje, vivo orgulhosa por ser duplamente abençoada como gay e judia. Recebi um video, em inglês e sem legendas, cujo título é o mesmo deste post e me emocionou bastante. Assim, desejo compartilhá-lo:

Não almejo muita coisa além de respeito com a minha fé, dignidade humana e minha condição sexual. É uma questão de humanidade. Se você se considera humano, é de bom tom que comece a pensar em dar um basta na homofobia. Não precisa ser gay para saber que ser homofóbico é que se trata de uma aberração. As frases que mais me tocaram no vídeo foram as seguintes:

Quanto mais você vive sua vida baseado em quem você é, um amigo melhor, um filho melhor, um irmão melhor, um judeu melhor você será.

Queria ter conseguido falar a mim mesmo o seguinte: amor e apoio estão ali, seus amigos estão lá e até mesmo aprendi que minha família está lá.

É assim que D-us criou você! D-us me criou como judeu e como gay.

Se você fechar os olhos neste momento e, pensar no que se sente, no que parece ser abandonar aquela nuvem negra sobre você, aquele fardo, abandonar aqueles sentimentos de desesperança e abandono e pensar em quão incrível será ser plenamente capaz de viver o que você é e ainda ter amigos, sua comunidade, e ser respeitado: posso lhe prometer e garantir que essa sensação é mil vezes melhor, na vida real.

Eu prometo! As coisas melhoram!

O vídeo recomenda e faz referências a: JQYouth e GLYDSA.

Twitters, entre vários, apoiados pela @jessicasombra: @QueerBrasil; @homofobiaNAO; @FantabulousGays; @actuporg; @gaycombr; @gaybrasil; @gaycivilrights; @CaleidoscopLGBT; @SuperDir_Seasdh; @LGBTES.